Pedido de nacionalidade portuguesa
Um mundo de oportunidades se abre para você, onde poderá estudar em universidades com custos mais acessíveis, trabalhar e residir legalmente em Portugal ou em qualquer país da União Europeia, proporcionando esses benefícios também para sua família.
Com o passaporte português em mãos, você desvenda um mundo de oportunidades. São mais de 150 países onde os portugueses podem ingressar apenas com o passaporte, desfrutando de estadias limitadas sem a necessidade de visto.
Oferecemos suporte em todos os pedidos de nacionalidade conforme a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) e orientação personalizada para cada situação.
Nosso objetivo é facilitar o processo para nossos clientes, ajudando desde a verificação dos documentos até a obtenção da nacionalidade.
As principais maneiras de obter a nacionalidade portuguesa:
- Filhos ou netos de portugueses nascidos no exterior: Pessoas nascidas fora de Portugal de pais ou avós portugueses podem solicitar a nacionalidade.
- Estrangeiros residentes legais em Portugal: Estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos e têm conhecimento suficiente da língua portuguesa podem solicitar a nacionalidade por naturalização.
- Cônjuges de portugueses: Casados com portugueses ou em união de fato reconhecida judicialmente podem pedir a nacionalidade. É necessário comprovar um casamento ou união de fato de pelo menos 3 anos e mostrar conexão com a comunidade portuguesa.
Entre em contacto
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Porque escolher os nossos serviços
Cada cliente é único, e assim são suas necessidades legais. Nosso compromisso é oferecer soluções personalizadas que atendam especificamente às suas circunstâncias. Dedicamos tempo para entender seu caso em profundidade e elaborar estratégias que maximizem suas chances de sucesso.
Submeter pedido de nacionalidade online
Quem pode utilizar o serviço online
O serviço Nacionalidade online destina-se exclusivamente a profissionais advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Membro de comunidade de ascendência portuguesa
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Descendente de judeu sefardita português
- Ascendente de cidadão português originário
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
Fonte: justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade