Pedido de nacionalidade portuguesa

Um mundo de oportunidades se abre para você, onde poderá estudar em universidades com custos mais acessíveis, trabalhar e residir legalmente em Portugal ou em qualquer país da União Europeia, proporcionando esses benefícios também para sua família.

Com o passaporte português em mãos, você desvenda um mundo de oportunidades. São mais de 150 países onde os portugueses podem ingressar apenas com o passaporte, desfrutando de estadias limitadas sem a necessidade de visto.

Oferecemos suporte em todos os pedidos de nacionalidade conforme a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) e orientação personalizada para cada situação.

Nosso objetivo é facilitar o processo para nossos clientes, ajudando desde a verificação dos documentos até a obtenção da nacionalidade.

As principais maneiras de obter a nacionalidade portuguesa:

  1. Filhos ou netos de portugueses nascidos no exterior: Pessoas nascidas fora de Portugal de pais ou avós portugueses podem solicitar a nacionalidade.
  2. Estrangeiros residentes legais em Portugal: Estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos e têm conhecimento suficiente da língua portuguesa podem solicitar a nacionalidade por naturalização.
  3. Cônjuges de portugueses: Casados com portugueses ou em união de fato reconhecida judicialmente podem pedir a nacionalidade. É necessário comprovar um casamento ou união de fato de pelo menos 3 anos e mostrar conexão com a comunidade portuguesa.

Entre em contacto

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Porque escolher os nossos serviços

Cada cliente é único, e assim são suas necessidades legais. Nosso compromisso é oferecer soluções personalizadas que atendam especificamente às suas circunstâncias. Dedicamos tempo para entender seu caso em profundidade e elaborar estratégias que maximizem suas chances de sucesso.

Submeter pedido de nacionalidade online

Quem pode utilizar o serviço online

O serviço Nacionalidade online destina-se exclusivamente a profissionais advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:

  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • Casado/a há mais de três anos com nacional português
  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
  • Descendente de português originário
  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa
  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
  • Descendente de judeu sefardita português
  • Ascendente de cidadão português originário
  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Perda da nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

Fonte: justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade